No universo do direito bancário, uma expressão que pode surgir é a “Ação de Locupletamento Ilícito”. Mas o que isso realmente significa? Vamos desvendar esse termo de uma forma simples e compreensível.
Em primeiro lugar, vamos dividir a expressão em partes menores para facilitar o entendimento. “Ação” refere-se a um processo legal, uma medida tomada perante um tribunal para resolver um problema.
Locupletamento significa enriquecimento. E “ilícito” indica algo que é feito de forma ilegal ou injusta.
Portanto, o locupletamento ilícito, que é quando alguém se enriquece de maneira injusta.
Esse artigo tem a finalidade de discutir o não pagamento de cheques prescritos, que já não podem mais ser cobrados legalmente. Se você tem em sua posse um cheque prescrito, esse artigo pode te ajudar.
Vi muitas pessoas que possuem grandes quantidades de cheques sem fundos e prescritos. Empresários que entregaram o produto ou serviço e aceitaram como pagamento um cheque.
No entanto, quando foram descontar o cheque tiveram a triste surpresa de o cheque não ter fundos suficientes para a quitação dos recebimentos acertados.
Diante desse cenário começasse as cobranças em face do devedor para que haja o pagamento da dívida. Ocorre que o tempo se passa e os cheques se acumulam e prescrevem.
A prescrição do cheque é o prazo legal após o qual o direito de cobrar o valor representado por um cheque expira. Isso significa que se o beneficiário não apresentar o cheque para pagamento dentro do prazo legal, ele perde o direito de exigir o pagamento por meio judicial.
Mas, quando o cheque prescreve? Segundo a Lei do Cheque, o prazo para cobrar um cheque é de até 6 meses após o prazo de apresentação do mesmo, que varia de 30 a 60 dias dependendo de onde foi emitido. Vejamos o que diz o artigo 33 da Lei do Cheque:
O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Art. 33 da Lei do Cheque.
E depois que o cheque prescrever, você pode se perguntar: fico no prejuízo? Não tem nada que posso fazer?
A resposta é: pode ser feita uma Ação de enriquecimento ilícito em face do devedor para que você não fique no prejuízo. Entretanto, existe um prazo para que essa Ação seja feita.
Depois do prazo prescricional do Cheque, prazo esse que vimos no artigo citado acima, o credor tem 2 anos para entrar com uma Ação de Locupletamento Ilícito.
Nessa ação, não é preciso provar a razão da dívida, já que o cheque em si é considerado prova suficiente.
Cabe ao devedor mostrar que não obteve benefícios com o cheque, ou seja, que o serviço não foi feito ou que o produto não foi entregue, ou apontar defeitos ou erros na sua emissão. Vejamos o que diz o artigo 61 da Lei do Cheque:
A Ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei.
Art. 61 da Lei do Cheque.
Neste sentido, os cheques possuem prazo de 06 (seis) meses para sua execução, contados a partir da expiração do prazo de apresentação para pagamento, que estão definidos no art. 33 da Lei do Cheque.
É bom explicar que essa ação é diferente daquela em que alguém cobra uma dívida comum, por exemplo uma Ação de Cobrança. Na ação de Locupletamento Ilícito, só o cheque já é prova suficiente de que a pessoa tem direito ao dinheiro. Já na outra ação, de cobrança, é preciso provar como surgiu a dívida antes de cobrá-la.
Portanto, caso você possua cheques sem fundos que já prescreveram, a Ação de Locupletamento Ilícito pode te ajudar a não ficar com prejuízos que muito afetam sua empresa.
Procure um advogado especialista em Direito Bancário de sua confiança para maiores informações e segurança. Ele se tornará um excelente aliado para lhe auxiliar.
Para maiores informações, me siga nas redes sociais.