Muitas pessoas por circunstâncias diversas não conseguem pagar a totalidade da fatura do cartão de crédito, fazendo assim, um pagamento parcial da fatura ou por vezes o pagamento mínimo que corresponde em média de 15% dos valores da fatura daquele mês.
Ocorre que realizando o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, entra-se no chamado crédito rotativo que chegou a 409,3% ao ano no final do ano de 2022, o nível mais alto já registrado pelo Banco Central desde que começou a série de estatísticas no ano de 2012.
Significa então que quando um consumidor escolhe pagar o valor mínimo da fatura, corre-se um risco enorme de entrar em superendividamento. Pois, além de ter que pagar o que faltou da fatura do mês anterior, no mês seguinte, terá que arcar com juros, taxas e o resultado das novas compras realizadas daquele mês ou as que já tinham sido parcelas nos meses anteriores.
Existe um outro cenário, que é o cenário onde a pessoa paga a fatura com atraso. Neste caso, terá que lidar com multa por atraso que pode chegar até 2% sobre o valor total da dívida. Terá que lidar ainda com juros de mora que gira em torno de 14% ao mês, e mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Diante dos dois cenários, pagar o valor total da fatura ainda que atrasada é melhor do que realizar o pagamento mínimo do cartão. Isto por conta do alto juros do crédito rotativo, conforme o valor deste juros já mencionado neste artigo.
Para o controle dos juros do crédito rotativo e a diminuição de problemas com o superendividamento, foi que o Banco Central, através da resolução n°. 4.549/2017, estabeleceu que quando não for pago integralmente a fatura do cartão de crédito, somente poderá ser cobrado os juros do crédito rotativo até a fatura do mês subsequente, isto é, no máximo de 30 dias.
Após esse período o consumidor poderá seguir três opções, a saber: quitar a dívida com os encargos do juros de crédito rotativo, ou, o parcelamento da dívida desde que ajustado entre as partes, com juros menores do que a do crédito rotativo, ou, fazer uma portabilidade para uma financeira que ofereça condições mais adequadas.
A referida resolução do Banco Central veio para ajudar o consumidor, livrando-o do crédito rotativo com juros que fazem da dívida impagável, limitando os juros ao prazo máximo de 30 dias.
Entretanto, as instituições financeiras torcem a interpretação da resolução ao seu bel prazer. Eles insistem em dizer que referida resolução permitiu aos bancos o parcelamento automático e compulsório da fatura do cartão do crédito, sem ajustar com o consumidor aplicando os mesmos juros do crédito rotativo, mas, diluindo em longas parcelas que ao final, faz da dívida 6 ou mais vezes maior que antes.
O grande problema é que, segundo a resolução em questão, o parcelamento seria facultativo, um direito do consumidor, porém, as instituições financeiras tem praticado o parcelamento automático, sem a anuência/aceite do consumidor. Acontece que as jurisprudências (conjunto das decisões e interpretações das leis realizadas pelos tribunais superiores) têm validado esse comportamento dos bancos de parcelar compulsoriamente a fatura do cartão de crédito que não é paga na data do vencimento.
Com isso, surge a pergunta: o parcelamento automático da fatura do cartão de crédito é abusivo ou não? A resposta é: depende. Se a administradora do cartão de crédito esclareceu e informou o consumidor de modo claro e adequado que se ele não aderisse ao parcelamento, haveria o parcelamento automático.
E mais, o parcelamento ainda que automático, deve oferecer condições mais vantajosas para o consumidor adimplir a dívida. Neste cenário não há que se falar de abusividades.
Todavia, se não houver o respeito a esses três elementos destacados acima, isto é, esclarecimento, informação e condições mais vantajosas, configura-se então uma prática abusiva e você tem condições de buscar o judiciário para anular o parcelamento automático, podendo pedir a devolução dos valores cobrados a mais.
Fica, portanto, um conselho, assim que perceber que não conseguirá pagar toda a fatura do cartão de crédito, entre em contato com a central de atendimento da administradora do seu cartão e investigue as possibilidades de parcelamento que lhe serão oferecidas, observando a melhor condição para você, não deixando de analisar os juros embutidos em cada prestação.
Caso houver um parcelamento automático, sem a sua anuência, com prestações das quais vai em muito onerar seu débito, não tendo nenhuma condição vantajosa, ferindo o Princípio da Autonomia da Vontade e do Equilíbrio Contratual, procure primeiro resolver administrativamente, reclame junto a ouvidoria do banco (anote o número do protocolo), realize uma reclamação junto ao Procon da sua cidade.
Se depois desses passos administrativos, não resolver a situação, procure um advogado especializado em direito bancário de sua confiança. Ele vai te mostrar o melhor caminho jurídico para a resolução desse problema.
Por Dr. Elielson Araújo.
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