Nos últimos dias tenho me deparado com várias situações de fraudes bancárias. Clientes que sofreram prejuízos enormes e só descobriram que foram vítimas de fraude depois de algum tempo.
O meu estarrecimento com os casos que tenho acompanhado é a falta de apoio ao cliente do banco nessas horas. Algumas instituições bancárias se eximem da responsabilidade de conceder total segurança eletrônica ao seu cliente e, não sendo o suficiente, têm a coragem de cobrá-los administrativamente e judicialmente uma dívida da qual sabem que foi uma movimentação totalmente estranha e não casual.
De fato, houve grande avanço das tecnologias no setor bancário que trouxe comodidade aos usuários, permitindo transações sem a necessidade de ir pessoalmente a uma agência.
No entanto, junto com essa praticidade, surgiram também crimes como fraudes e golpes realizados por meio dessas tecnologias. Como disse o CEO da Apple, Tim Cook: “Não devemos pedir aos nossos clientes que façam um equilíbrio entre privacidade e segurança. Precisamos oferecer-lhes o melhor de ambos. Em última análise, proteger os dados de outra pessoa é proteger a todos nós.”
Vivemos em um tempo em que a civilização é sempre uma troca – ao escolher a liberdade, é preciso abrir mão de certa segurança; ao escolher a segurança, é preciso abrir mão de certa liberdade. Onde se ganha algo e se perde outro, ganhamos comodidade e perdemos segurança. Ao que parece não podemos ter ao mesmo tempo de forma equilibrada segurança e comodidade.
Diante desse contexto, a legislação brasileira estabelece responsabilidades para as instituições financeiras em relação aos serviços prestados e à segurança de seus usuários diante de fraudes, golpes e vazamentos de dados.
E sim, os bancos possuem responsabilidade em dar a segurança devida aos seus clientes, pois existe uma relação de consumo.
Inicialmente, os bancos mantêm uma relação consumerista com seus usuários, conforme definido nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor, conforme o art. 2º, é aquele que utiliza o serviço como destinatário final, enquanto o banco é o fornecedor, conforme o art. 3º, por fornecer serviços aos usuários.
Considerando a disparidade de recursos técnicos e informacionais entre os bancos e os usuários, fica evidente que os bancos possuem maior capacidade para prevenir ou lidar com casos de fraude. Assim sendo, o cliente é a parte mais vulnerável da relação consumerista. Deve-se então inverter o ônus da prova, isto é, o banco deve provar se houve fraude ou não.
Existe também algo chamado de “responsabilidade objetiva”. Isso significa que o banco pode ser responsabilizado independentemente da prova de culpa, apenas por ser o fornecedor do serviço diante da transparência à segurança do usuário.
Além disso, os bancos têm o dever de segurança, exigindo a proteção das informações sigilosas dos usuários. Se falharem nessa guarda, também podem ser responsabilizados.
Em resumo, ao iniciar uma relação com uma instituição financeira, este tem o dever legal de proteger as informações pessoais e financeiras dos usuários, adotando medidas para evitar transações suspeitas e, caso ocorram, agir prontamente para bloquear e recuperar os valores.
É preciso que o usuário tenha alguns cuidados, pois é responsabilidade do usuário resguardar suas informações e evitar transações suspeitas. Em caso de golpe, furto, fraude ou vazamento de dados, é fundamental seguir alguns passos:
- Registrar um boletim de ocorrência pela internet, comprovando que o consumidor depende das autoridades.
- Entrar em contato imediato com a instituição financeira, solicitando bloqueio ou cancelamento da transação.
- Procure um advogado especializado em Direito Bancário, que possa representar o usuário judicialmente para garantir seus direitos e buscar restituições e indenizações.
Com a evolução tecnológica, os crimes virtuais aumentam, e as instituições financeiras devem proteger as informações de seus clientes. Conhecendo seus direitos e os deveres das instituições, os clientes podem agir de maneira mais informada diante dessas situações, buscando a devida proteção legal quando necessário.
Por Dr. Elielson Araújo.
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