Vejo diariamente pessoas que ao saberem que um processo de Execução bancária existe contra elas, tomam a decisão de simplesmente deixar o processo seguir seu andamento sem manifestar a defesa em tempo hábil. Com isso acontece a Revelia.
Mas, o que é revelia?
O conceito de Revelia está presente no Código de Processo Civil, senão vejamos:
“Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
Art. 344 do NCPC.
A revelia ocorre quando alguém é oficialmente informado sobre um processo judicial contra ele, mas escolhe não se defender. Em outras palavras, se o réu não responde às acusações feitas, o tribunal assume que o que foi dito pelo autor é verdade.
Portanto, não defender-se pode levar a decisões judiciais contrárias ao interesse do réu, pois as alegações da parte autora da ação, não foram contestadas.
Ademais, essa defesa tem que ser feita em tempo hábil, ou seja, 15 (quinze) dias após a citação. Caso perca esse prazo para realizar defesa, as consequências são muito ruins.
Interessante citar é que, na Roma antiga, não havia Revelia, pois, todos eram obrigados a comparecerem perante o juízo, inclusive, poderia usar a força com o intuito de exigir que a pessoa demandada comparecesse para resolver o litígio.
Agora, em nosso tempo, temos a garantia por lei de nos defendermos, mas, não há obrigação, sendo apenas uma escolha da pessoa, diferentemente do sistema romano.
Muito embora, não se defendendo dentro do prazo, as complicações de defesa processual aumenta-se consideravelmente, e o réu torna-se réu revel.
O que é réu revel dentro do processo de Execução bancária?
Basicamente, é o executado que não apresenta sua defesa para refutar os fatos apresentados pela parte autora da ação.
Mas é só não responder que a pessoa já é considerada revel?
Não é tão simples. A falta de defesa precisa ser considerada de um ponto de vista jurídico. Isso significa que existem situações em que a defesa até foi apresentada, mas não da maneira correta.
Por exemplo, pode ser que ela tenha sido entregue fora do prazo, ou em um tribunal diferente do que está tratando do caso.
Nestas situações, mesmo que a defesa exista, ela é como se não fosse, porque não cumpriu as regras necessárias.
Em casos onde a defesa é apresentada tarde demais, a maioria dos juízes decide remover essa defesa do processo, como se ela nunca tivesse sido feita.
Percebe-se com isso que as consequências da revelia não são nada interessante para quem está enfrentando um processo de execução bancária.
Pois além dos efeitos jurídicos já citados acima, à revelia produz três efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito.
Esse artigo teve como intuito levar as pessoas à consciência que apesar de termos a possibilidade de realizarmos nossa defesa processual ou não, devemos optar sempre por realizar a defesa. Conforme já demonstrado, não há benefícios para a revelia, apenas efeitos que muito prejudicam a situação de quem sofre o processo.
Não fique pensando que a estratégia de não fazer nada dará certo, porque não vai. O Direito não socorre os que dormem.
Tome uma atitude antes que seja tarde demais, antes que você seja considerado revel e não possa mais discutir o mérito da ação prejudicando você enormemente.
Se não quiser fazer por você mesmo, faça por amor a sua família, seu patrimônio adquirido com tanto sofrimento. Você estará ajudando a ambos.
Portanto, procure um advogado de sua confiança que seja especialista na área. Ele trará clareza dos próximos passos e o que deve ser feito para que se alcance um melhor resultado.
Por Elielson Araújo.