No universo do direito bancário, surge a expressão "Ação de Locupletamento Ilícito", que se refere ao enriquecimento injusto de alguém. Esse termo é especialmente relevante quando se trata do não pagamento de cheques prescritos, ou seja, cheques que já não podem mais ser legalmente cobrados. Após o prazo legal de cobrança, que varia de 30 a 60 dias dependendo de onde o cheque foi emitido, e de mais 6 meses após a emissão, o cheque prescreve, ou seja, perde a validade para cobrança judicial.
Quando isso acontece, o beneficiário do cheque pode se ver em uma situação desfavorável, porém, há uma saída: a Ação de Locupletamento Ilícito. Após o prazo prescricional do cheque, que é de 2 anos após a prescrição prevista na Lei do Cheque, o credor pode entrar com essa ação. Nela, não é necessário provar a origem da dívida, pois o próprio cheque serve como prova suficiente. Porém, cabe ao devedor demonstrar que não houve benefício com o cheque ou apontar defeitos em sua emissão.
É importante ressaltar que essa ação difere da ação comum de cobrança. Na Ação de Locupletamento Ilícito, o cheque é considerado prova suficiente do direito ao dinheiro, ao contrário da ação de cobrança, onde é necessário comprovar a origem da dívida. Portanto, se você se encontra com cheques sem fundos que já prescreveram, essa ação pode ser uma opção para evitar prejuízos. Recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em Direito Bancário para mais informações e segurança jurídica.