Tenho visto muitos casos onde os contratos de compra e venda estão com uma cláusula de reserva de domínio. Contratos de venda de colheitadeiras, tratores, carros e outros.
É bem comum esse tipo de contrato em vendas de bens móveis a prazo, com o intuito de facilitar as negociações entre o comprador e o vendedor. O número desses contratos tem aumentado pois é uma segurança maior ao vendedor.
Porém, o que é Reserva de Domínio? O contrato de compra e venda com reserva de domínio é uma modalidade que oferece proteção jurídica tanto ao comprador quanto ao vendedor. Este instrumento é comumente utilizado em transações comerciais para resguardar o vendedor até o pagamento integral do preço.
Colocando em outras palavras, a reserva de domínio é uma cláusula contratual que permite ao vendedor manter a propriedade do bem vendido até que o comprador efetue o pagamento completo. Isso significa que, embora o comprador tenha a posse do bem, a propriedade legal permanece com o vendedor até que todas as obrigações financeiras sejam cumpridas.
Vejamos o que diz o artigo 521 do Código Civil, sendo ele o primeiro artigo que discorre sobre a cláusula de Reserva de Domínio:
Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Art. 521 do Código Civil.
Conforme artigo citado acima, nota-se que a propriedade do bem continua sendo do vendedor até que seja adimplida a totalidade do saldo devedor. Contudo a posse será transferida ao comprador.
O contrato de Compra e Venda deverá ser registrado no Registro de Títulos e Documentos, em harmonia com o artigo 129 da Lei de Registro Públicos (Lei n°. 6.015/73) o que garante uma proteção para que o terceiro interessado no bem não seja prejudicado caso o antigo comprador não tenha adimplido com o saldo devedor acordado em contrato.
Para que a reserva de domínio seja válida, é crucial que o contrato de compra e venda contenha elementos essenciais, tais como a descrição precisa do bem, o preço acordado e as condições de pagamento parcelado. Além disso, a cláusula de reserva de domínio deve ser redigida de forma clara e inequívoca.
A principal vantagem para o vendedor ao incluir a reserva de domínio é a proteção contra inadimplência. Caso o comprador deixe de cumprir suas obrigações financeiras, o vendedor tem o direito de reaver o bem e buscar a resolução do contrato, resguardando seu patrimônio.
Por sua vez, o comprador tem a responsabilidade de efetuar o pagamento conforme acordado. Enquanto o preço total não for quitado, o comprador deve zelar pelo bem, evitando danos ou disposição indevida.
Para reforçar a eficácia da reserva de domínio, é recomendável registrar o contrato em cartório. Esse registro confere publicidade ao acordo e garante que terceiros, como eventuais credores do comprador, tenham ciência da reserva de domínio.
Em caso de inadimplência, o vendedor pode rescindir o contrato e reaver o bem. É importante observar as formalidades legais para evitar questionamentos. A legislação brasileira, em especial o Código Civil, estabelece os procedimentos adequados para a resolução de contratos dessa natureza.
O contrato de compra e venda com reserva de domínio é uma ferramenta valiosa para proteger os interesses do vendedor em transações comerciais. Ao empregar essa modalidade contratual, as partes podem estabelecer uma relação mais segura e equilibrada, mitigando os riscos associados à inadimplência.
No entanto, é crucial contar com o auxílio de profissionais jurídicos para a elaboração adequada do contrato, garantindo sua validade e eficácia.
Isso, com certeza, vai lhe poupar de futuros dissabores e desgastes psicológicos. Conte sempre com um advogado de sua confiança.
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