O tempo pode ser seu aliado ou o seu inimigo. Isso vai depender de como é sua ação ou omissão diante dele. Nada escapa do efeito corrosivo do tempo, seja a pele humana, seja ferramentas, sejam carros ou até mesmo o seu direito.
Por essas e outras é que o ordenamento jurídico pune a inércia, isto é, a não reação, inatividade, indiferença. Pois, sendo alguém que possui um direito não recorre, dentro do prazo legal, ao judiciário para a proteção dos seus direitos.
Vários são os direitos que se perdem por não realizar as devidas ações em tempo hábil. Sendo assim, expressões como prescrição, tempestividade e caducidade fazem parte do vocabulário do mundo jurídico.
O velho adágio jurídico vem bem a calhar nesse assunto: “Dormientibus non succurrit jus” – o Direito não socorre aos que dormem, ou seja, quem não toma iniciativa em lutar pelo o seu direito, a consequência é perdê-lo, desse modo, é preciso vencer a procrastinação e alcançar seu direito ou reduzir prejuízos.
Tenho visto muitas pessoas que ao saberem que a instituição financeira ajuizou contra ele/a uma ação de Execução, simplesmente viram as costas como se isso fosse resolver o problema ou que de alguma forma o processo se resolva por si mesmo não acarretando para si problemas ainda maiores.
Penso que essas pessoas não possuem consciência que, de fato, precisam fazer sua defesa processual e fazer valer seu direito de ampla defesa e contraditório elencado na nossa Constituição Federal e reduzir os prejuízos ou defender-se dos excessos de juros cobrados nas relações contratuais.
Porém, esse direito deve ser exercido dentro do prazo legal, logo após a citação, para a discussão do mérito. A falta de resposta ou contestação por parte do devedor pode conduzir à revelia. Nesse contexto, a parte devedora abre mão da oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, permitindo ao credor prosseguir com a execução sem a necessidade de considerar as alegações do devedor.
Perder esse prazo legal é PÉSSIMO para o devedor. As consequência da inércia diante de uma ação de Execução bancária são grandes, dentre elas estão a Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo o Credor, sendo assim, as alegações feitas pelo credor na petição inicial são consideradas verdadeiras, uma vez que o devedor, ao não contestar permanecendo inerte, não apresenta sua versão dos fatos. Isso cria uma presunção legal de veracidade em relação às reivindicações do credor.
Existem várias outras consequência dessa inércia, vejamos:
- Facilidade para a Prova do Crédito:
- Com a inércia do devedor, o credor tem menos obstáculos para provar a existência e a exigibilidade do crédito. A ausência de contestação simplifica o processo de demonstração da legitimidade da dívida, facilitando a obtenção de decisões favoráveis ao credor.
- Possibilidade de Decisões Unilaterais:
- Em casos de revelia, o juiz pode proferir decisões unilaterais, baseando-se exclusivamente nas alegações do credor. Isso significa que o devedor perde a oportunidade de influenciar ativamente o processo e moldar o resultado por meio de sua defesa.
- Penhora de Bens e Execução mais Rápida:
- A revelia pode acelerar o processo de execução, uma vez que a presunção de veracidade das alegações do credor pode levar a uma decisão mais rápida. Isso pode resultar na penhora de bens do devedor de maneira mais célere, buscando garantir a satisfação do crédito.
- Limitação das Possibilidades de Recurso:
- O devedor revel e inerte, ao abrir mão de sua defesa, pode encontrar limitações nas possibilidades de interposição de recursos posteriores. Decisões tomadas durante a revelia podem tornar-se mais desafiadoras de serem revertidas em instâncias superiores.
- Prejuízos Financeiros e Restrições ao Crédito:
- A execução rápida decorrente da revelia pode resultar em prejuízos financeiros significativos para o devedor. Além disso, a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pode ocorrer, impactando sua reputação creditícia.
Grande parte das pessoas que atendo diariamente não tem consciência da seriedade das consequências da inércia frente a um processo de Execução bancária. Suas omissões ou procrastinações só tornam mais difícil uma situação que já está delicada.
O que eu desejo com esse artigo é que uma vez que você saiba que existe um processo de Execução em face da sua pessoa, tome iniciativa imediatamente. Procure um Advogado especialista em Direito Bancário de sua confiança o quanto antes.
Não deixe as coisas piorarem para buscar ajuda de um profissional, pois, como sempre digo: Não existe mágica. O que existe é estudo, dedicação, estratégia jurídica e responsabilidade. E a estratégia passa por agir o mais rápido possível.
Portanto, se você sabe que tem um processo bancário contra você, não tire um cochilo, não fique inerte, pois, o Direito não socorre os que dormem.
Por, Dr. Elielson Araújo.
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