Parcelamento automático de cartão de crédito: É prática abusiva ou não? Entendendo limites e o direito do consumidor.

O artigo menciona que o Banco Central, por meio da Resolução n°. 4.549/2017, limitou o crédito rotativo a um prazo máximo de 30 dias e ofereceu ao consumidor três opções: quitar a dívida com os encargos do rotativo, parcelar a dívida em condições vantajosas ou fazer a portabilidade para uma financeira com melhores condições. No entanto, muitas instituições financeiras interpretam a resolução de forma a praticar o parcelamento automático, sem o consentimento do consumidor, resultaram em parcelas onerosas e potencialmente abusivas. A prática do parcelamento automático da fatura do cartão de crédito tem gerado controvérsias. Se a administradora do cartão esclarecer a configuração ao consumidor sobre o parcelamento automático, oferecer informações claras e fornecer condições mais vantajosas, a prática não será considerada abusiva. No entanto, se esses requisitos não forem atendidos, e o consumidor se deparar com parcelas onerosas e compulsórias, a prática do parcelamento automático será considerada abusiva.

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Cobranças bancárias abusivas: Exposição, constrangimentos e ameaças. Entendendo os direitos do consumidor diante de práticas ilegais de cobrança.

Cobranças bancárias abusivas têm sido uma fonte de grande constrangimento para muitas pessoas frequentemente. Além das consequências da inadimplência das dívidas, os clientes bancários enfrentam problemas e constrangimentos resultantes de ligações insistentes e inoportunas, o que pode prejudicar sua imagem e tranquilidade. Em situações importantes, como reuniões de negócios cruciais, essas cobranças podem interromper e causar desconforto para todas as partes envolvidas. No artigo, é ressaltado que o erro não reside no ato de cobrar em si, pois o credor tem o direito de buscar o pagamento devido. No entanto, é a maneira como essas cobranças são realizadas que se tornam problemáticas. Ligações repetitivas ao longo do dia, chegadas em horários inadequados, envio excessivo de mensagens e cartas de cobrança, bem como a cobrança no local de trabalho, exposição ao ridículo, constrangimentos perante a família e colegas, ameaças e coações - todas essas práticas podem configurar abusos nas cobranças de dívidas feitas pelos bancos.

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