Parcelamento automático de cartão de crédito: É prática abusiva ou não? Entendendo limites e o direito do consumidor.
O artigo menciona que o Banco Central, por meio da Resolução n°. 4.549/2017, limitou o crédito rotativo a um prazo máximo de 30 dias e ofereceu ao consumidor três opções: quitar a dívida com os encargos do rotativo, parcelar a dívida em condições vantajosas ou fazer a portabilidade para uma financeira com melhores condições. No entanto, muitas instituições financeiras interpretam a resolução de forma a praticar o parcelamento automático, sem o consentimento do consumidor, resultaram em parcelas onerosas e potencialmente abusivas. A prática do parcelamento automático da fatura do cartão de crédito tem gerado controvérsias. Se a administradora do cartão esclarecer a configuração ao consumidor sobre o parcelamento automático, oferecer informações claras e fornecer condições mais vantajosas, a prática não será considerada abusiva. No entanto, se esses requisitos não forem atendidos, e o consumidor se deparar com parcelas onerosas e compulsórias, a prática do parcelamento automático será considerada abusiva.